top of page
ABC BRASIL NEWS.png

07 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DA SAÚDE

Foto do escritor: Dra. Fabiula ChericoniDra. Fabiula Chericoni


O dia de hoje não poderia ser mais representativo. Em meio a uma pandemia, um vírus desconhecido, uma doença nunca antes estudada, os profissionais da saúde se destacaram como grandes guerreiros, combatentes incansáveis num universo desconhecido.

São eles os responsáveis por milhares de vidas salvas em todo o mundo. São eles os primeiros que lamentam e sofrem profundamente com as vidas perdidas.


E são eles também, vítimas deste inimigo chamado COVID-19. Na linha de frente, expostos a altíssimas cargas virais diárias, foram os profissionais da saúde os primeiros a sentirem os efeitos devastadores do novo coronavírus.


Afetados diretamente pela COVID-19, profissionais da saúde foram acometidos tanto pela forma branda da doença como também pela forma mais gravosa e até mesmo letal.


Neste cenário, foi sancionada a Lei nº 14.128/21 que trata da Compensação Financeira por Incapacidade Decorrente da Covid-19 a ser paga aos profissionais e trabalhadores da saúde.

Prevê a Lei, o pagamento pela União, de um determinado valor ao profissional com nível superior ou trabalhadores técnicos e auxiliares da saúde acometidos pela COVID-19 que resulte na numa incapacidade total e permanente para o trabalho.


Há ainda a previsão de pagamento de uma compensação financeira aos dependentes no caso de óbito do profissional ou trabalhador da saúde.


O valor da prestação única paga ao profissional ou trabalhador da saúde incapacitado permanentemente é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), prevendo a Lei ainda o pagamento ao dependente do falecido profissional ou trabalhador de até 21 anos, ou 24 anos que estiver cursando curso superior.


Ressalte-se que o pagamento ocorrerá somente se a parte interessada requerer junto ao órgão competente a ser designado em Regulamento, não sendo concedido sem a solicitação administrativa.


Assim, mais uma vez agradecemos aos heróis da saúde empenhados em salvar vidas, muitas vezes abrindo mão da própria saúde em prol do próximo, e trazendo importantes considerações da Lei nº 14.128/21 que trata da compensação financeira às pessoas que perderam permanentemente a capacidade laborativa em função da COVID-19 ou seus herdeiros.


Dra. Fabiula Chericoni

Advocacia Moreno & Chericoni

댓글


ABC BRASIL NOVO SEM FUNDO.png
image.png
image.png
image.png

(11) 4332-6490

image.png

(11) 98577-5493

Para assistir a programação através do site, é necessária uma conexão estável de internet de, ao menos, 1MB. Para conexões móveis, é necessária uma conexão de, no mínimo, 1MB. 
Ao acessar o nosso site, você declara que lê e compreende nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.  O serviço de Streaming é fornecido por Zievo Tecnologia Ltda, sociedade limitada com sede na Av Olimpio Garcia, 430, sala 210, Bairro Eldorado, Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP 32315-140, inscrita no CNPJ sob nº. 13.696.831/0001-91

bottom of page