A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou no sábado (8/1) quatro decretos com medidas de ajuste fiscal, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico. Os textos foram redigidos considerando o princípio da economicidade e as limitações e incertezas econômicas e orçamentárias decorrentes da crise provocada pela pandemia.
A estimativa de economia inicial é de pelo menos R$ 78,3 milhões, somando os decretos de contingenciamento do orçamento e de redução de gastos com cargos comissionados. Os resultados de outros dois decretos (renegociação de contratos e contenção de gastos da Prefeitura) só poderão ser previstos nas próximas semanas.
“Essas medidas garantirão a manutenção do equilíbrio fiscal e, fundamentalmente, a preservação da capacidade de investimento. Não trarão qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, por exemplo, na Saúde e na Educação, que terão papel fundamental na retomada pós-covid-19”, ressalta o prefeito José Auricchio Júnior. “O morador não será penalizado”, reforça.
Os decretos não afetam, por exemplo, os grandes projetos em andamento. Somente neste primeiro semestre, serão inaugurados o Atende Fácil Saúde, o novo parque do Bairro Fundação, o CISE (Centro Integrado de Saúde e Educação) da Terceira Idade do Bairro Fundação e o Complexo Educacional do Bairro Santa Maria, a maior obra da história da cidade no setor.
Os textos poderão ser revisados em função da evolução arrecadatória e do cumprimento das metas fiscais. Saiba mais sobre cada um deles:
Decreto nº 11.748 - Determina aos titulares dos órgãos da Administração Direta a apresentação, em até 20 dias, de proposta de redução em, pelo menos, 30% dos gastos com cargos em comissão de direção e assessoramento, e funções gratificadas - estimativa de economia de pelo menos R$ 600 mil ao mês (R$ 7,2 milhões ao ano).
Decreto nº 11.750 - Estabelece o contingenciamento de R$ 71,1 milhões (5,3%) do orçamento da Administração Direta. Assegura os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como às destinadas ao pagamento do serviço de dívida ativa e, ainda, às despesas incomprimíveis e inadiáveis, como folha de pagamento e outras despesas essenciais - vigência até 31 de dezembro de 2022, ou até o cumprimento das metas fiscais.
Decreto nº 11.747 - Os secretários municipais e dirigentes das entidades que compõem a Administração Indireta deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos e convênios em vigor. Caso seja necessária a manutenção do fornecimento ou serviço contratado, o contrato deverá ser renegociado. Fixa a meta de 25% de redução no valor global dos contratos em vigor.
Decreto nº 11.749 - Dispõe sobre normas e procedimentos para a contenção de gastos da Prefeitura, a saber:
Proibição de uso de celulares da Prefeitura, com veto a contratos para o fornecimento deste serviço;
Restrição de ligações de telefone fixo para celular;
Otimização do uso de veículos oficiais, ficando vedada a disponibilização para uso exclusivo de secretários e servidores;
Suspensão de participações em seminários, congressos e outros eventos que acarretem custos ao município com diárias, hospedagens, passagens e outros;
Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov (Secretaria de Governo);
Suspensão do início de obra que demande exclusivamente recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;
Suspensão das atividades que demandem horas extras – poderão ser realizadas somente em caráter excepcional, justificada pela autoridade competente, submetida à autorização do secretário da pasta e ouvida a Segov;
Suspensão dos aditamentos dos contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;
Suspensão das negociações por reajustes que visem a majoração dos contratos remunerados.
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