top of page

Estudantes inadimplentes poderão quitar dívida com a Universidade Municipal de São Caetano em 36x

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 18 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Quem quitar a dívida à vista ficará livre de multa. Pagamentos em parcelas serão beneficiados com descontos nos valores de multa e juros

Projeto de lei do Poder Executivo instituindo o Programa de Regularização de Débitos da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) foi aprovado nesta sexta-feira (18/6) pela Câmara Municipal.

“O objetivo do programa é beneficiar os alunos de graduação da USCS que foram impactados pela crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 e têm pendências financeiras com a instituição até o mês de junho de 2020”, informa o prefeito Tite Campanella.

O Programa de Regularização de Débitos da USCS (PRD-USCS/2021) concede benefícios aos alunos que queiram quitar seus débitos com a universidade, possibilitando o desconto integral da multa e dos juros de mora para pagamentos à vista, bem como diversas modalidades de parcelamento com diferentes percentuais de abatimento dos encargos incidentes sobre o débito.

A lei contempla todos os valores não pagos pela prestação de serviços educacionais, inclusive os que sejam objeto de cobrança judicial. E será admitida a renegociação de eventuais saldos remanescentes de outros programas de recuperação de créditos criados previamente e que, porventura, não tenham sido pagos pelo devedor.

No projeto de lei, o chefe do Executivo explica o alcance social e econômico da medida: “A retomada da adimplência tem efeito significativo na vida escolar do aluno, permitindo o seu retorno à universidade e a retomada dos estudos com tranquilidade, além de recompor a receita financeira da instituição”.

A dívida poderá ser paga:

I – à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;

II – em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 500, 00, nas seguintes condições:

a) de 2 até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% dos valores relativos a multa e juras moratórios;

b) de 7 até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos a multa e juros moratórios;

c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos a multa e juros moratórios;

d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos a multa e juros moratórios;

e) De 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos a multa e juros moratórios;

f) De 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% dos valores relativos a multa e juros moratórios.

O programa de renegociação tem vigência prevista de 90 dias, podendo contar com prorrogação dentro do exercício de 2021.

Comments


ABC BRASIL NOVO SEM FUNDO_edited.png

NOTÍCIAS

ABC BRASIL NOVO SEM FUNDO.png
image.png
image.png
image.png

(11) 4332-6490

image.png

(11) 98577-5493

Para assistir a programação através do site, é necessária uma conexão estável de internet de, ao menos, 1MB. Para conexões móveis, é necessária uma conexão de, no mínimo, 1MB. 
Ao acessar o nosso site, você declara que lê e compreende nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.  O serviço de Streaming é fornecido por Zievo Tecnologia Ltda, sociedade limitada com sede na Av Olimpio Garcia, 430, sala 210, Bairro Eldorado, Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, CEP 32315-140, inscrita no CNPJ sob nº. 13.696.831/0001-91

bottom of page