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Prefeitura de S. Caetano cria política pública para educação inclusiva nas escolas da rede municipal

Foto do escritor: RedaçãoRedação


Por meio da portaria 776/22, publicada no Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (10/3), a Prefeitura de São Caetano do Sul constituiu um grupo de trabalho para elaboração da Política Municipal de Educação Especial. “São Caetano é uma cidade que acredita na educação inclusiva e vamos aprimorar o trabalho realizado por nossas escolas para garantir o direito de toda criança a ter uma educação de qualidade”, declara o prefeito, José Auricchio Júnior.

“A Política Municipal de Educação Especial é muito importante porque organiza todos os serviços que temos em nossas escolas para o atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na Educação Básica, em todas as suas etapas”, esclarece a secretária de Educação, Minéa Fratelli.

O grupo de trabalho incumbido de elaborar a política que norteará todas as ações da Educação Inclusiva nas escolas do município foi composto por profissionais da Secretaria da Educação (Seeduc), Saúde (Sesaud), Assistência e Inclusão Social (Seais) e Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida (Sedef):

- Alice Stephanie Muniz Augusto Ramos (Sedef);

- Chirstiane Laporta Minciotti (Sesaud);

- Marília Felismino Pinto (Seai)s;

- Paloma Ros Salvador Sanches (Seeduc);

- Patrícia Aparecida David (Seeduc);

- Renata Helene Ferreira Campos (Seeduc);

- Rosângela Catarina da Costa Estrella (Sedef);

- Simone Borges da Silva Camargo (Seeduc).

Esses profissionais farão uma avaliação do funcionamento atual da educação especial no município e terão a incumbência de redigir a Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, assim como possíveis normas complementares específicas. O grupo também poderá realizar consultas públicas como maneira de democratizar a construção da Política Municipal de Educação Especial e deverá, no prazo de 60 dias, apresentar os documentos contendo as conclusões alcançadas.

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